Guia · 25 de junho de 2026

Regulamentação de drones no Brasil em 2026: o guia para quem contrata

Quando uma empresa contrata serviço de captação aérea com drone, surge naturalmente a dúvida: "isso é legal? Eu posso ser responsabilizado se algo der errado?"

A boa notícia: a regulamentação de drones no Brasil é clara, a responsabilidade legal é do operador (não do contratante), e seguir as regras é parte do trabalho cotidiano de qualquer empresa séria do setor.

Este guia explica, em linguagem acessível, quem regula o quê, quais documentos são obrigatórios e como você, como cliente, pode verificar se está contratando alguém que opera dentro da lei.

Quem regula a operação de drones no Brasil

Três órgãos federais dividem responsabilidades:

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

Regula a aeronave (o drone em si) e a operação aérea.

A ANAC é quem define:

  • Cadastro do equipamento
  • Regras gerais de voo
  • Habilitação do piloto remoto (quando aplicável)
  • Limites de peso, altura e velocidade

A norma principal é a RBAC-E nº 94, em vigor desde 2017 e atualizada desde então.

DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)

Regula o uso do espaço aéreo. Toda operação de drone, mesmo a poucos metros do solo, ocupa um espaço aéreo regulado pelo controle militar.

A DECEA é quem autoriza:

  • Acesso ao espaço aéreo em áreas restritas
  • Voos próximos a aeroportos, helipontos ou bases militares
  • Voos em áreas urbanas adensadas

A solicitação é feita pelo sistema SARPAS-NG (sucessor do SARPAS original).

ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

Regula os transmissores de rádio embarcados no drone (controle remoto, transmissão de vídeo).

A ANATEL é quem homologa o equipamento: drones importados sem homologação ANATEL não podem ser operados legalmente no Brasil.

Documentos e cadastros obrigatórios

Para uma operação comercial estar dentro da lei, são necessários:

1. Cadastro no SISANT (ANAC)

O SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) é o registro obrigatório da aeronave junto à ANAC. Cada drone com peso acima de 250 g precisa de cadastro individual, com número de identificação único.

O cadastro é renovado periodicamente.

2. Autorização da DECEA via SARPAS-NG

Para a maioria das operações, é necessária autorização prévia da DECEA. A solicitação informa local exato, data, horário, altitude máxima e finalidade. A DECEA responde com aprovação, recusa ou pedido de ajuste, geralmente em poucos dias úteis.

Em áreas com restrição alta (próximas a aeroportos ou bases militares), a autorização pode demandar análise específica e prazo maior.

3. Homologação ANATEL do equipamento

O drone precisa ter número de homologação ANATEL visível (selo na bateria ou no manual). Isso atesta que o transmissor de rádio do equipamento atende às normas brasileiras de telecomunicação.

4. Seguro de responsabilidade civil

É prática profissional padrão para operações comerciais. O seguro cobre danos a terceiros em caso de acidente.

5. Habilitação de piloto remoto

Para drones acima de 25 kg, a regulamentação exige habilitação específica de piloto remoto pela ANAC. Para drones menores que 25 kg (a maior parte dos drones comerciais usados em fotografia e mapeamento), não há exigência de certificação formal específica, mas o piloto continua legalmente responsável pela operação.

Regras de operação principais

A RBAC-E nº 94 estabelece limites operacionais que valem para a maior parte dos voos comerciais:

ParâmetroLimite
Altura máxima120 metros acima do nível do solo
Distância mínima de pessoas não envolvidas30 metros
Voo em linha de visada visualObrigatório (BVLOS exige autorização especial)
Voos diurnosPadrão (voos noturnos exigem condições específicas)
Voo sobre área povoadaRestrito (requer plano de mitigação de risco)

Limites de altura

A regra dos 120 metros é o limite vertical sobre o nível do solo do ponto onde o piloto está. Em edifícios altos ou morros, isso pode ser ainda mais restritivo na prática.

Linha de visada visual (VLOS)

O piloto precisa ver o drone com os próprios olhos durante toda a operação. Voos além da linha de visada (BVLOS, beyond visual line of sight) exigem autorização especial e equipamento adicional.

Voos sobre pessoas

O voo sobre pessoas não envolvidas na operação é, por padrão, restrito. Em eventos, festivais e captações onde isso é necessário, é preciso planejamento específico de mitigação de risco.

O que está vigente em 2026

A regulamentação brasileira de drones tem se mantido relativamente estável desde a publicação da RBAC-E nº 94 e suas emendas. As atualizações mais recentes têm focado em:

  • Modernização do SARPAS-NG: interface mais ágil e tempo de resposta reduzido para autorizações simples.
  • Integração com sistemas de tráfego aéreo: facilitando a operação simultânea de drones e aeronaves tripuladas em determinadas regiões.
  • Discussões sobre BVLOS comercial: ainda em consulta pública, com perspectiva de regulamentação específica nos próximos anos.

Em termos práticos, o enquadramento legal de quem contrata serviço de drone comercial não mudou nos últimos anos: a responsabilidade segue sendo do operador, desde que opere dentro das normas vigentes.

Como verificar se você está contratando uma operação legal

Antes de fechar contrato com um operador de drone, peça (educadamente) que comprove:

  1. Cadastro SISANT do drone que vai operar (número visível e renovado).
  2. Histórico de autorização DECEA em outros trabalhos (mostra que opera com cuidado).
  3. Apólice de seguro de responsabilidade civil ativa.
  4. Equipamento com homologação ANATEL visível.

Um operador profissional fornece esses dados sem hesitar. Resistência ou desvio sobre o tema costuma ser sinal de alerta.

Como a PANORAR opera

Todos os voos da PANORAR seguem a regulamentação brasileira:

  • Aeronave cadastrada no SISANT.
  • Operação conforme RBAC-E nº 94 da ANAC.
  • Solicitação prévia de autorização DECEA via SARPAS-NG quando aplicável.
  • Equipamento com homologação ANATEL.
  • Seguro de responsabilidade civil ativo cobrindo danos a terceiros.

Saiba mais na nossa página sobre ou fale com a gente para esclarecer qualquer dúvida.

Conclusão

Regulamentação de drones no Brasil não é assunto fácil de ler em primeira mão, mas é simples na prática para quem contrata: a responsabilidade é do operador, e contratar uma empresa que opera dentro da lei te isenta de risco regulatório.

Se você está pesquisando uma empresa de captação aérea com drone, peça evidências de conformidade. É o jeito mais simples de garantir que o material que você vai usar comercialmente não tem nenhum problema na origem.

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